Política de Privacidade de Dados
Associação Mensa Brasil
Última Atualização: 08/06/2019
Definições
| Termo |
Definição |
| Mensa |
Associação Mensa Brasil |
| GDPR |
Regulamentação Geral de Proteção de Dados |
| DPD |
Diretoria de Proteção de Dados |
| IDP |
Inventário de Dados Pessoais – Onde dados pessoais são processados e/ou armazenados pela Mensa |
| Membro |
Membro ou candidato da Mensa |
| LGPD |
Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) |
1. Princípios de proteção de dados
A Mensa possui grande comprometimento em processar dados pessoais de acordo com suas responsabilidades sob a GDPR/LGPD.
O artigo 5º da GDPR define que os dados pessoais devem ser:
- Objeto de tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados (“licitude, lealdade e transparência”);
- Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades; o tratamento posterior para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, não é considerado incompatível com as finalidades iniciais, em conformidade com o artigo 89º, § 1 (“limitação das finalidades”);
- Adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados (“minimização dos dados”);
- Exatos e atualizados sempre que necessário; devem ser adotadas todas as medidas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora (“exatidão”);
- Conservados de forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados; os dados pessoais podem ser conservados por períodos mais longos, desde que tratados exclusivamente para fins de arquivo de interesse público, investigação científica, histórica ou estatística, em conformidade com o artigo 89º, § 1, sujeitos a medidas técnicas e organizativas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades do titular (“limitação da conservação”);
- Tratados de forma a garantir sua segurança, incluindo proteção contra tratamento não autorizado ou ilícito e contra perda, destruição ou danificação acidental, adotando medidas técnicas e organizativas adequadas (“integridade e confidencialidade”).
2. Condições Gerais
- Esta política se aplica a todos os dados pessoais processados pela Mensa.
- A DPD deve ser responsável pelo cumprimento desta política.
- Esta política deve ser revisada anualmente, no mínimo.
- A Mensa deve registrar-se junto ao órgão competente como processadora de dados pessoais.
3. Processamento legal, justo e transparente
- Para garantir processamento legal, justo e transparente, a Mensa deve manter um inventário dos dados pessoais armazenados e suas alterações.
- O inventário deve ser revisado anualmente, no mínimo.
- Os membros têm o direito de acessar suas informações pessoais; qualquer solicitação deve ser atendida em prazo viável.
4. Bases legais
- Todos os dados processados pela Mensa devem observar as seguintes bases legais: consentimento, contrato, obrigação legal, interesse vital, tarefa pública ou interesse legítimo.
- A Mensa deve manter sua base legal documentada no inventário.
- Quando comunicações são enviadas ao Membro, este deve ter opção clara e simples de retirar seu consentimento. Procedimentos internos devem garantir atendimento eficaz a tais solicitações.
5. Minimização de dados
- A Mensa deve garantir que os dados pessoais coletados, processados e organizados sejam adequados, relevantes e limitados ao necessário para suas funções, conforme termos aceitos pelo Membro.
6. Assertividade
- A Mensa deve adotar procedimentos para assegurar a correção dos dados pessoais.
- Os Membros serão solicitados a confirmar seus dados anualmente, no mínimo.
- Os Membros devem manter seu cadastro atualizado no Sistema de Gestão de Membros da Mensa.
7. Arquivamento e remoção
- Para não manter dados pessoais além do necessário, a Mensa deve adotar política de arquivamento específica para cada área de processamento, revisada anualmente.
- A política deve definir quais dados precisam ser mantidos, por quanto tempo e justificativa.
8. Segurança
- A Mensa deve garantir o armazenamento seguro dos dados pessoais.
- O acesso a dados deve ser limitado a voluntários internos que necessitem para suas funções.
- Políticas de segurança devem impedir compartilhamento não autorizado.
- Dados deletados devem ser removidos de forma irrecuperável.
- Devem ser implementadas soluções de backup e recuperação de desastres.
9. Incidente de Privacidade
Em caso de incidente de segurança que resulte em destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado a dados pessoais, a Mensa deve avaliar imediatamente o risco aos direitos e liberdades dos titulares e, se apropriado, notificar a autoridade competente.